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Estrutura da DRE - Demonstração de Resultado do Exercício

Atualizado: 28 de jul. de 2023

Conceito


A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tem como finalidade, além de evidenciar o resultado do exercício - lucro ou prejuízo -, demonstrar a origem dos recursos próprios que são aplicados na empresa (receitas), assim como todos os gastos (custos e despesas) envolvidos na geração de riqueza da empresa.


Por essa demonstração ser estruturada de forma lógica e ordenada, demonstrando, assim, os fatores que influenciam no resultado do exercício (lucro ou prejuízo), a análise extraída dessa demonstração irá auxiliar você na tomada de decisão.


Para a elaboração dessa demonstração, deve-se utilizar o regime da competência, que determina que as receitas e despesas são apropriadas ao período de apuração em função de sua ocorrência, independente e terem sido recebidas ou pagas dentro do período de apuração. Ou seja, as despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento da sua ocorrência, independentemente de seu recebimento ou pagamento.


A evidenciação da DRE retrata um caráter econômico (relacionado à riqueza da empresa), e não financeiro (relacionado dinheiro). Este último será evidenciado no Fluxo de Caixa.


Estrutura da DRE


Modelo de DRE - Nogueira Consultoria
Modelo de DRE - Demonstração de Resultado do Exercício

Para melhor visualização da evolução das contas elencadas nessa demonstração, de um período para outro, sugere-se criar uma outra coluna adicional com os dados relativos ao ano anterior (ou período), fornecendo ao analista informações completas para o estudo mais aprofundado das tendências econômico-financeiras da empresa.


Receita Bruta Operacional


É a somatória de todas as vendas ou serviços que foram efetuados e que tenham sido faturados , ou seja, que tenham gerado a emissão de uma nota fiscal em determinado período, obedecendo o princípio da competência.


Assim, se evita problemas com o momento do reconhecimento da receita, a partir do qual a empresa reconhece a responsabilidade pelas obrigações tributárias sobre as vendas de produtos ou serviços prestados.



Deduções da receita bruta


São representadas pelas contas de devoluções (vendas canceladas), abatimentos, descontos comerciais e impostos incidentes sobre vendas de produtos ou serviços. Para efeito de análise, as receitas não são demonstradas de forma líquida, ou seja, registram-se receitas na forma bruta e, em separado, suas respectivas deduções.

  • Devoluções ou vendas canceladas - correspondem à anulação de valores registrados como receitas, decorrentes do cancelamento de vendas, devoluções totais ou parciais, quebras ou avarias na mercadoria vendida, pela não concretização da entrega dos produtos ou pela má qualidade na prestação de serviços;

  • Abatimentos - também conhecidos como descontos incondicionais, são concedidos aos clientes quando, após a entrega do produto, este apresenta defeitos de qualidade, caracterizados por quebras ou avarias, por exemplo. Esses descontos não podem ser confundidos com descontos financeiros, nem tampouco com desconto de preços de venda (promoções);

  • Impostos incidentes sobre vendas de produtos e prestação de serviços - também são deduzidos da receita bruta, pois são os que guardam proporcionalidade com o preço de venda efetuada ou do serviço prestado.


São exemplos de impostos incidentes sobre o faturamento:

  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (União);

  • PIS - Programa de Integração Social (União);

  • COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (União);

  • ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal, de Comunicação e Energia Elétrica (Estado);

  • ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Município).


Receita Operacional Líquida


Constitui a base de cálculo para análise das receitas efetivamente realizadas pela empresa em determinado período. Evidencia o valor da venda líquida de bens e serviços, oriundos da atividade da empresa, subtraindo as deduções incidentes sobre a receita bruta (faturamento).



Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) ou Serviços Prestados (CSP)


Os custos a serem atribuídos como CMV ou CSP no exercício devem ser correspondentes às receitas de vendas dos produtos e serviços reconhecidos como tal no mesmo período, obedecendo ao regime da competência.


Entenda melhor os custos aqui.


Lucro Bruto ou Resultado Bruto


De acordo com o artigo 187, item II, da Lei nº 6.404/76, deve ser computado na DRE o custo das mercadorias e serviços vendidos ou prestados no exercício, que deduzindo as receitas correspondentes, gera o lucro.



Despesas Operacionais


As despesas operacionais correspondem ao esforço financeiro necessário para que a empresa possa funcionar, ou seja, financiar suas atividades de vendas, produção e prestação de serviços. Constituem as despesas pagas ou incorridas no período (princípio da competência). Não estão relacionadas a elas aquelas alocadas na fabricação de produtos ou na prestação dos serviços, pois estas compõem os custos das mercadorias ou dos serviços.


O artigo 187 da Lei 6.404/76 estabelece que, para a empresa demonstrar lucro operacional, deve deduzir as despesas de vendas, as despesas financeiras (deduzidas as receitas), as despesas gerais e administrativas de outras receitas e as despesas operacionais.


Despesas de Vendas


Têm função de registrar as despesas com a comercialização dos produtos, mercadorias, ou serviços para atender aos objetivos da empresa.


São alguns exemplos de despesas com vendas: despesas com pessoal de vendas, marketing, distribuição, administrativo interno de vendas, comissões sobre vendas, propaganda e publicidade, garantia de produtos, despesas com estimativas de perdas com duplicatas derivadas de vendas a prazo (provisão para devedores duvidosos), etc.



Despesas Administrativas


Representam os gastos pagos ou incorridos necessários para arcar com despesas para a gestão ou direção da empresa. Sua função é registrar, em cada conta específica, as despesas com administração do negócio para atender aos objetivos da empresa.


Dentre as despesas mais comuns, temos: honorários da administração, salários e encargos do pessoal administrativo, despesas legais e judiciais, material de escritório, depreciação de móveis e utensílios, seguro do escritório, energia elétrica, telefone, etc.


Resultados Financeiros Líquidos


O artigo 187 da Lei nº 6.404/76 define como despesas operacionais as despesas financeiras deduzidas das receitas, ou seja, as receitas financeiras deverão ser compensadas das despesas financeiras.



Receitas Financeiras


São receitas geradas em função de:

  • Descontos obtidos;

  • Juros recebidos;

  • Rendimentos de aplicações financeiras (fundos de investimento, por exemplo).


Despesas Financeiras


São caracterizadas por serem despesas decorrentes da necessidade de capital de giro ou financiamento do ativo:

  • Juros pagos;

  • Descontos concedidos;

  • Despesas bancárias, tais como: IOF, manutenção da conta corrente, dentre outras.


Resultado Não Operacional


Compõem-se de itens que não são provenientes da atividade fim da empresa, tais como:

  • Dividendos e rendimentos de outros investimentos;

  • Amortização de ágio ou deságio de investimentos;

  • vendas diversas que não correspondem à atividade fim da empresa (venda de sucatas).


Resultado Líquido do Exercício (Lucro ou Prejuízo)


O Resultado Líquido corresponde ao resultado final do exercício "à disposição" do(s) proprietário(s) (sócios ou acionistas), que determinam a forma como será feita a distribuição. O saldo remanescente integrará o Patrimônio Líquido da empresa na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados. Caso o resultado apurado no período seja prejuízo, este também deverá compor o Balanço Patrimonial na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, porém, reduzindo o Patrimônio Líquido da empresa.

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